Cidades
Bonito proíbe novos loteamentos em áreas de bacias hidrográficas
A medida inclui processos de desmembramento, fracionamento, divisões e unificações de imóveis rurais
Izabela Cavalcanti / Campo Grande News
A Prefeitura de Bonito determinou a suspensão do parcelamento de imóveis rurais localizados nas bacias hidrográficas dos rios Formoso, Prata, Peixe, Miranda e Mimoso, incluindo seus afluentes, nascentes e olhos d’água perenes dentro do território municipal
A Prefeitura de Bonito, Mato Grosso do Sul, suspendeu o parcelamento de imóveis rurais nas bacias hidrográficas dos rios Formoso, Prata, Peixe, Miranda e Mimoso, incluindo afluentes e nascentes. A medida foi publicada em 26 de setembro no Diário Oficial do Município. O decreto, válido por 180 dias e prorrogável por igual período, abrange processos de loteamentos, desmembramentos e condomínios rurais. A decisão visa garantir a sustentabilidade territorial e proteção ambiental, baseando-se na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal.
A determinação foi publicada no Diário Oficial do Município, no dia 26 de setembro, e inclui a tramitação e revisão de processos administrativos relacionados a loteamentos, desmembramentos, fracionamentos, divisões, unificações e condomínios de imóveis rurais.
A medida tem validade por 180 dias, mas pode ser prorrogada por igual período, desde que haja justificativa fundamentada.
O decreto tem como base o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e considera o disposto no artigo 182 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.257/2001, que orienta a política de desenvolvimento urbano.
Além disso, leva em consideração o histórico de ocupação do solo rural e urbano no município e a necessidade de garantir a sustentabilidade do território, assegurando segurança jurídica, proteção ambiental e um planejamento adequado durante a revisão do principal instrumento de ordenamento territorial da cidade.