Política
‘Zelando pelo equilíbrio’: Prefeito proíbe cabelos malucos em escolas de Antônio João
Decreto que formaliza a medida proíbe cabelos coloridos, estilos e acessórios 'extravagantes' nas escolas
Midiamax/Dândara Genelhú
Em Antônio João, escolas e unidades de ensino públicas serão proibidas de realizar o dia do ‘cabelo maluco’. Assim, o prefeito Marcelo Pé (PSDB) decretou a medida nesta quinta-feira (9). “Zelando pelo equilíbrio entre liberdade e neuroproteção', justificou sobre a proibição.
Ao Midiamax, o prefeito informou que “a proibição de cabelos com cores, estilos ou acessórios extravagantes deve ser interpretada não como ato punitivo, mas como medida de saúde sensorial e pedagógica'.
Então, disse que os cabelos podem causar diversos estímulos para as crianças. “Num ambiente voltado ao neurodesenvolvimento e à inclusão verdadeira, menos estímulo visual significa mais acolhimento, foco e segurança emocional', afirmou.
O prefeito comentou que “têm tantas outras atividades importantes para as crianças infantis que nós podemos fazer ao invés do cabelo maluco'. Além disso, apontou o lado dos responsáveis. “Acaba gerando uma disputa, uma concorrência, um gasto para muitas mães', disse.
Punição?
Apesar da proibição, Marcelo destacou que não é possível punir pais que enviarem os filhos com o ‘cabelo maluco’. “As nossas escolas e centros de educação infantil estão vedados de fazer esses eventos no município de Antônio João. Se o pai ou a mãe quiser fazer isso com o filho dele fora do ambiente escolar, aí já não é uma responsabilidade do município, é algo particular da família'.
Por fim, destacou que no “município, as nossas instituições, a partir da Secretaria de Educação, fica vedado fazer esse tipo de atividade no município de Antônio João'.
Decreto
O município formalizou a proibição com o decreto nº 479/2025. Assim, veda “a realização de atividades pedagógicas ou eventos que possam expor crianças e adolescentes a situações de constrangimento, discriminação, ridicularização ou que desvirtuem os objetivos educacionais e formativos da escola”.
No texto, o prefeito proíbe a ‘semana do cabelo maluco’ ou eventos com “exposição da imagem dos alunos de modo depreciativo, jocoso ou discriminatório”. Ademais, veda a “realização de atividades ou o uso de cabelos com cores, estilos ou acessórios extravagantes, que destoem da naturalidade e simplicidade adequadas ao ambiente escolar”.
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Demais atividades
A solicitação de quantias para auxílio de festividades também possui trecho dedicado no decreto. “Fica expressamente proibida ainda a solicitação, arrecadação ou cobrança de qualquer valor financeiro aos pais, responsáveis ou alunos, sob qualquer pretexto, para a realização de eventos, atividades comemorativas, festivas ou pedagógicas”, define o prefeito.
Então, destacou no texto que demais atividades devem estar no plano pedagógico para legalidade do evento. Portanto, as ações devem reforçar “o respeito à diversidade, à dignidade e à identidade individual dos alunos, observando os princípios da igualdade e da inclusão previstos na legislação educacional”.