Detran-MS muda exame prático e infração gravíssima deixa de reprovar automaticamente

Dourados Agora/Thiago Marques


A nova regulamentação substitui a reprovação automática pelo sistema de pontuação - Foto: Detran MS

Candidatos à primeira habilitação em Mato Grosso do Sul poderão ser aprovados no exame prático de direção mesmo após cometer uma infração gravíssima durante a avaliação. A mudança foi estabelecida pelo Detran-MS e publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do Estado.

A nova regulamentação substitui a reprovação automática pelo sistema de pontuação. O candidato inicia o teste com zero ponto e será aprovado se encerrar a prova com, no máximo, dez pontos.

Infrações leves acrescentam um ponto; médias, dois; graves, quatro; e gravíssimas, seis. Assim, uma única conduta gravíssima não será suficiente para eliminar o candidato, desde que a pontuação total fique dentro do limite.

A medida, porém, não impede a interrupção do exame quando a comissão examinadora identificar risco à segurança, falta de capacidade técnica para continuar o percurso ou outra situação prevista na norma. Casos de fraude, desacato, desobediência, constrangimento ou desrespeito contra instrutores, examinadores, outros candidatos ou terceiros continuam provocando eliminação imediata.

O resultado da prova, incluindo as infrações apontadas no laudo, deverá ser disponibilizado ao candidato no Portal de Serviços do Detran-MS em até 24 horas.

Para os exames realizados com veículos de quatro rodas, a prova terá duração mínima de dez minutos e será aplicada em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não.

Durante o trajeto, o candidato deverá fazer seis conversões à esquerda, seis à direita e três estacionamentos laterais. A avaliação também incluirá um trecho em linha reta de pelo menos mil metros, voltado à análise das trocas de marcha e do desenvolvimento do veículo, respeitando o limite de velocidade.

O teste deverá ter ainda dois retornos, inclusive em canteiro central, quando as condições do local permitirem. Nas cidades com mais de um bairro autorizado para aplicação da prova, o percurso será definido por sorteio.

A comissão examinadora será formada por três servidores efetivos do Detran-MS, sendo que pelo menos um deles deverá possuir habilitação em categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

Entre as infrações gravíssimas que poderão ser registradas estão avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória, trafegar na contramão em via de sentido único, ameaçar pedestres, fazer ultrapassagem proibida, não dar preferência ao pedestre na faixa e exceder a velocidade máxima em mais de 50%.

Para candidatos à categoria de motocicleta, a portaria também fixa regras de segurança. Não será permitido realizar o exame usando shorts, bermuda ou saia. O motociclista deverá utilizar calçado firme e capacete com cinta jugular ajustada.

As alterações constam na Portaria Detran-MS nº 214, de 14 de agosto de 2026, que revogou as normas anteriores e entrou em vigor nesta segunda-feira.