Licitação para iluminar MS-156 com led-solar prevê até R$ 4,2 milhões

Empresa contratada deverá executar totalmente os serviços dentro do prazo de 120 dias consecutivos

Redação


Trecho entre Dourados e Itaporã deve ter iluminação revitalizada (Foto: Saul Schramm/Arquivo)

A licitação aberta pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) com objetivo de contratar empresa que execute os serviços de instalação de iluminação pública tipo led-solar, na MS-156, no trecho entre Dourados e Itaporã, tem valor global de R$ 4.293.633,96.

Esse é o montante máximo que o Governo de Mato Grosso do Sul está disposto a investir na contratação por meio da Concorrência nº 038/2022-DLO/AGESUL. Do tipo menor preço, ela teve a sessão de abertura agendada para o próximo dia 25 de abril, às 14h.

De acordo com o edital do processo licitatório, a empresa contratada deverá executar totalmente os serviços dentro do prazo de 120 dias consecutivos, contados da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, sob pena de aplicação de multa moratória, sem prejuízo das demais penalidades e da rescisão contratual, se for o caso.

O Governo estadual chegou a licitar esse mesmo objeto no dia 12 de julho de 2021, mas a GTX Construtora e Serviços Ltda, vencedora da Tomada de Preços n° 009/2021-DLO/Agesul, acabou punida por inexecução total do contrato.

À ocasião, essa empresa propôs R$ 618.910,98, valor bem inferior ao máximo previsto em edital, de R$ 1.236.826,38, e o contrato previa prazo de 90 dias consecutivos para execução dos serviços técnicos de substituição das luminárias nas instalações de iluminação pública no trecho da MS-156 por LED com fonte solar entre os municípios de Dourados e Itaporã.

Na edição de 21 de janeiro deste ano, o Diário Oficial do Estado divulgou extrato da Decisão do Contrato nº 0075/2021/Seinfra, que apontou a rescisão do contrato e aplicação de penalidades por inexecução total.  A  GTX Construtora e Serviços Ltda também foi multada em 25% sobre o valor integral do contrato, equivalente a R$ 154.727,74, pelo descumprimento total da obrigação, e lhe foi imposta a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de dois anos.