TRT/MS retoma trabalho presencial, mas exige máscara

Redação com TRT-MS


Foto: Divulgação/TRT-MS

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região publicou na quinta-feira (17) a Portaria TRT/GP nº 8/2022, que definiu o retorno integral ao trabalho presencial a partir desta segunda-feira, dia 21 de março, com a implantação da etapa final do Plano de Retomada Gradual do Trabalho Presencial (RA 80/2020).

A Portaria também reúne e aperfeiçoa as normas do Regulamento Provisório Experimental (RPE) de realização de sessões virtuais, telepresenciais e híbridas das Turmas e do Tribunal Pleno do TRT/MS.

De acordo com a Corte, será observado o estrito cumprimento dos protocolos de biossegurança e o fim das autorizações para o Teletrabalho Emergencial, exceto nas hipóteses ressalvadas no normativo.

Para as sessões em 2º grau, haverá prevalência do regramento próprio e para as demais situações de disciplina especial, como nos casos de Teletrabalho Ordinário, Condições Especiais de Trabalho e de prática de atos e de audiências por meios digitais, inclusive por negócio processual.

A designação ordinária de audiências presenciais também será retomada com manutenção, a critério da autoridade judiciária ou administrativa competente, da realização das audiências de modo telepresencial ou híbrido para os processos em que já houve intimação das partes quanto à adoção dessa modalidade.

O trabalho telepresencial seguirá assegurado aos que se enquadram no grupo de risco.

Protocolos de Biossegurança

Para o acesso e permanência do público externo e interno aos ambientes da Justiça do Trabalho da 24ª Região serão necessários:

- a comprovação de vacinação contra a Covid-19, em conformidade ao calendário correspondente à faixa etária;

- uso obrigatório de máscaras, exceto para crianças de até 4 anos de idade, e pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiências sensoriais, intelectual ou quaisquer outras

- temperatura corporal inferior a 37,5ºC e inexistência de sintomas gripais, de tosse, de dor de garganta, espirros ou coriza;

- distanciamento de 2 metros entre as pessoas;

- limitação de número de pessoas nos elevadores.