Números de 2021 da Ouvidoria Judiciária mostram eficiência no atendimento ao cidadão

Assessoria/TJMS


Foto: Divulgação/TJ-MS

Dados do Departamento da Ouvidoria Judiciária de 2021 mostram que o setor está entregando à população sul-mato-grossense uma prestação jurisdicional eficiente. A afirmação pode ser constatada no balanço institucional feito sobre as ações desenvolvidas em primeiro e segundo graus. Importante lembrar que o Departamento da Ouvidoria Judiciária é responsável pela análise e protocolo de requerimentos, com base na Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, e que o Des. Marcos José de Brito Rodrigues responde pela função de Ouvidor no biênio 2021/2022.

Desta forma, de janeiro a dezembro de 2021, a Ouvidoria Judiciária atuou em 1.124 reclamações, com 1.107 solucionadas, ou seja, 98% do total. Contudo, é importante ressaltar que as que não foram resolvidas continuam na lista de atendimento da equipe, em busca de uma solução eficaz. No mesmo período, foram atendidas ainda 1.826 solicitações referentes à tramitação de processos seja nos cartórios, seja na Central de Processamento Eletrônico (CPE).

Além disso, foram respondidos inúmeros e-mails sobre funcionamento de cartórios, atuação de servidores, entre outros, e acrescente-se a isso o atendimento de milhares de ligações pelo telefone 0800 da Ouvidoria, acrescido do cadastramento de registros de ocorrência referentes à Lei de Acesso à Informação sobre temas de interesse da população como concurso público, cópia de processo administrativo, esclarecimento de dúvidas de partes e da população.

Foram encaminhados ofícios a autoridades requerendo informações e solicitando providências quanto a denúncias ou sugestões formalizadas e, no segundo grau, a Ouvidoria respondeu 58 questionamentos. Sobre os pedidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os números mostram 210 solucionados, o que referenda a qualidade da equipe de Ouvidoria, já que estes têm prazos exíguos de atendimento. Não se pode esquecer do atendimento prestado pessoalmente ao jurisdicionado pela Ouvidoria do Fórum e do Tribunal de Justiça sem formalização de reclamação, apenas para orientação e eventual audiência com o Ouvidor. Nestes casos, em razão das medidas de biossegurança para preservação da saúde de todos os envolvidos, o atendimento ficou restrito ao mínimo recomendado pelas autoridades sanitárias.