Justiça do Trabalho endurece regras contra assédio eleitoral para 2026

Norma detalha práticas proibidas, amplia controle e prevê monitoramento mensal dos casos

Geniffer Valeriano / Campo Grande News


Eleitor regitrando voto em eleições anteriores (Foto: Arquivo)

As eleições de 2026 passam a contar com regras mais rígidas que combatem o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A mudança, realizada pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), traz mais detalhes sobre o que caracteriza esse tipo de prática, além de criar mecanismos de controle e acompanhamento dos processos.

A principal alteração está na definição de assédio eleitoral. O texto deixa mais claro que a prática envolve qualquer tipo de pressão, ameaça ou constrangimento que influencie a liberdade de voto ou o posicionamento político do trabalhador. A norma também passa a considerar situações ocorridas até mesmo durante a contratação.

Por outro lado, a resolução estabelece limites para evitar interpretações equivocadas. Atividades como eleições sindicais, da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) ou a escolha de representantes dos trabalhadores não se enquadram nesse conceito.

Outra mudança importante é a padronização dos processos na Justiça do Trabalho. A partir de agora, ações relacionadas ao assédio eleitoral deverão ser identificadas corretamente no sistema. Caso isso não ocorra, o juiz poderá determinar a regularização.

A nova regra também prevê o uso de tecnologia para melhorar o acompanhamento dos casos. O sistema da Justiça do Trabalho deverá informar automaticamente a existência de processos e decisões sobre o tema. Enquanto essa função não estiver disponível, o envio das informações será feito manualmente.

Além disso, foi criado um dispositivo que determina o monitoramento mensal dessas ações pelas corregedorias regionais, medida que busca garantir maior controle e transparência.