Prefeitura publica Lei que cria “Desenrola Tributos” para contribuinte ficar em dia

Da Redação


Secretária municipal de Fazenda, Suelen Nunes Venâncio, destaca as vantagens do “Desenrola Tributos” para os contribuintes de Dourados. Foto: A. Frota

O Diário Oficial do Município publicou nesta segunda-feira (1) a Lei Complementar número 517, de 28 de maio de 2026, que cria o Programa de Regularização de Débitos Fiscais denominado “Desenrola Tributos”, estabelecendo condições especiais para quitação de créditos tributários municipais. Com a entrada em vigor da lei, os contribuintes em débito com o município têm até o dia 30 de outubro de 2026 para aproveitar descontos para o pagamento.

Quem optar pela quitação do débito fiscal à vista, em parcela única, recebe descontos de 100% sobre juros e multas. Outra novidade do “Desenrola Tributos” é que o contribuinte poderá parcelar a dívida em até 12 vezes através do cartão de crédito, garantindo também o desconto de 100% sobre juros e multas. Nesse caso, as despesas com juros do cartão na opção de parcelamento ficarão sob responsabilidade do contribuinte.

Quem tem dívida com o município vencida até o final de maio poderá optar pela quitação integral de todos os débitos abrangidos pelo “Desenrola Tributos ou pela quitação individualizada de um ou mais débitos específicos. A emissão de guias poderá ocorrer de forma individualizada por débito, inscrição, exercício fiscal ou cadastro mobiliário/imobiliário, conforme regulamentação da Administração Tributária.

As guias podem ser obtidas através da assistente virtual “Doura” (www.dourados.ms.gov.br), diretamente no site https://cac.dourados.ms.gov.br/ ou através do WhattsApp número 67 99895-0137. Durante a vigência do Programa, poderão ser emitidas tantas guias quantas forem necessárias à quitação dos débitos existentes em nome do contribuinte.

O “Desenrola Tributos” abrange exclusivamente débitos relativos aos seguintes tributos municipais: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), exceto os retidos na fonte; Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos; Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo nas Vias Logradouros Públicos; Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica. Os descontos valem para os débitos vencidos até maio de 2026, inclusive os inscritos, ou não, em dívida ativa; os ajuizados; os protestados; os com exigibilidade suspensa e os objeto de parcelamento ativo ou rescindido.

A finalidade do “Desenrola Tributos”  é incentivar a regularização de créditos tributários inadimplidos mediante concessão de remissão integral de juros e multas incidentes sobre débitos tributários específicos. “A Lei Complementar permite ao contribuinte efetuar a quitação individualizada dos débitos de seu interesse, sem obrigatoriedade de quitar todo passivo tributário de uma só vez”, explica a secretária municipal de Fazenda, Suelen Nunes Venâncio.

O “Desenrola Tributos” é positivo tanto para o contribuinte quanto para a Prefeitura de Dourados. “O programa proporcionará incremento imediato da arrecadação municipal, redução dos índices de inadimplência, fortalecimento da recuperação de créditos inscritos em dívida ativa e racionalização das cobranças administrativas e judiciais, contribuindo para o equilíbrio fiscal e financeiro do município”, analisa Suelen Nunes Venâncio.

A Lei Complementar também inova com benefícios ao cidadão. “O programa tem por objetivo incentivar a regularização fiscal, possibilitando ao contribuinte realizar pagamentos sucessivos e individualizados de seus débitos durante todo o período de vigência da Lei, sem necessidade de formalização de termo de parcelamento ou adesão complexa, conferindo maior simplicidade, flexibilidade e efetividade ao procedimento de quitação”, explica a secretária de Fazenda.