Caarapó anuncia cobrança da COSIP em 2026 sem informar valor do reajuste, isenções ou debate sobre o assunto

CaarapoNews


O decreto também não menciona critérios de isenção para famílias de baixa renda

A Prefeitura de Caarapó publicou no final de dezembro o Decreto Municipal nº 298/2025, que oficializa a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) para o exercício de 2026. A medida, assinada pela prefeita Maria Lurdes Portugal, determina a inclusão automática da taxa na conta de energia elétrica de todos os consumidores, sem divulgação do valor do reajuste e sem qualquer consulta ou debate prévio com a Câmara Municipal ou com a população.

O decreto também não menciona critérios de isenção para famílias de baixa renda, deixando contribuintes sem informações básicas sobre possíveis benefícios sociais ou impactos financeiros da cobrança. A ausência de dados sobre o percentual de reajuste e sobre a destinação dos recursos reforça críticas quanto à falta de transparência na condução da política tributária municipal.

Publicada às vésperas do encerramento do ano, a decisão surpreende os consumidores e dificulta o planejamento financeiro para 2026. A cobrança automática por meio da concessionária ENERGISA transfere ao cidadão o ônus do pagamento sem oferecer canais claros de discussão ou esclarecimento, o que pode resultar em aumento da insatisfação e da inadimplência.

Além das críticas políticas e administrativas, especialistas alertam para possíveis questionamentos jurídicos. O município não pode efetuar a cobrança ou promover reajuste da COSIP sem a devida transparência e publicação oficial dos valores. Como qualquer tributo, a contribuição deve obedecer ao princípio constitucional da publicidade, que garante ao contribuinte o direito de saber exatamente quanto está pagando e qual índice de reajuste foi aplicado.

A prefeitura também deve notificar de forma clara o lançamento da contribuição, detalhando a forma de cálculo e os valores atualizados para o exercício vigente.

Decisões judiciais e órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), acompanham esse tipo de cobrança para evitar abusos e garantir que o recurso arrecadado seja vinculado exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública. Caso o município tenha publicado apenas a intenção de cobrança, sem especificar valores ou percentual de reajuste, como foi o caso de Caarapó, o ato pode ser questionado administrativa ou judicialmente por falta de clareza e por possível violação aos direitos do contribuinte.

O Decreto nº 298/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores e consolidando a cobrança da COSIP em Caarapó para todo o ano de 2026, mantendo a população sem informações precisas sobre valores, isenções e critérios adotados pelo Executivo municipal.