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Prefeita encaminha para Câmara projeto sobre internação involuntária para pessoas em situação de rua em Caarapó
CaarapoNews/CaarapoNews
A prefeita de Caarapó, Maria de Lurdes Portugal (PL), encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que autoriza a internação involuntária de pessoas em situação de rua que sejam dependentes químicos e/ou alcoólatras. A proposta, segundo a gestora, tem o objetivo de enfrentar o aumento desse público nas ruas e oferecer tratamento especializado.
Nos últimos meses, a presença de pessoas em situação de rua tem aumentado visivelmente em diversos pontos da cidade, gerando preocupação entre comerciantes e moradores. A prefeita afirmou que a situação se agravou e que até mesmo uma tragédia foi registrada recentemente na praça central. “Chega de perder vidas nas ruas”, declarou.
O texto do projeto, segundo a chefe do Poder Executivo, prevê que as internações ocorram com acompanhamento médico, psicológico e social, além de reavaliações periódicas para garantir que o tratamento ocorra de forma humanizada. Segundo a administração municipal, o objetivo é promover a recuperação e a reintegração social dos pacientes.
Apesar das justificativas, o tema deve gerar debate na Câmara e na sociedade, já que a internação involuntária envolve questões éticas, legais e de direitos humanos. Profissionais da área alertam que, sem uma rede de assistência social estruturada, a medida pode apenas transferir o problema, sem resolver suas causas.
“Eu sei que não é um tema simples, mas precisamos proteger a população e, ao mesmo tempo, dar uma nova chance de recuperação a quem precisa. Cuidar da nossa cidade é cuidar de todos”, afirmou Lurdes em suas redes sociais.
O projeto agora segue para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal e, em seguida, será votado pelos vereadores. A expectativa é de que a proposta provoque amplo debate público antes de sua possível aprovação.
Saíba o que é Internação Involuntária
A internação involuntária é aquela realizada sem o consentimento do dependente químico, a pedido de familiares ou, em alguns casos, de servidores públicos responsáveis pela área de saúde, assistência social ou órgãos públicos afins.
O procedimento é regulamentado pela Lei Federal nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas) e pela Lei nº 13.840/2019, que estabelecem que a internação deve ocorrer somente quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, com avaliação médica obrigatória e prazo máximo de 90 dias, devendo ser comunicada ao Ministério Público.
A legislação determina ainda que o tratamento deve priorizar a reinserção social e respeitar os direitos e a dignidade da pessoa em recuperação.