Estado
MS declara emergência ambiental de maio a dezembro por seca que favorece incêndios florestais
Redação
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) declarou estado de emergência no período compreendido entre os meses de maio a dezembro de 2022 para todo o Estado de Mato Grosso do Sul afetado pelas condições climáticas que favorecem a propagação de focos de incêndios florestais sem controle, sobre qualquer tipo de vegetação, acarretando queda drástica na qualidade do ar.
De acordo com o Decreto “E” nº 70, de 7 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (8), ações de prevenção devem ser adotadas e fica autorizada a adoção de medidas visando à contratação, por prazo determinado, de pessoal para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Estadual nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, na redação dada pela Lei nº 5.528, de 9 de julho de 2020.
Ainda segundo o decreto, compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar coordenar a articulação interinstitucional com os demais órgãos públicos para a definição e a execução das estratégias de prevenção e combate aos incêndios florestais, inclusive no que tange às ações de fiscalização de desmatamentos e de queimadas ilegais.
Ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul incumbe a imediata implementação do Programa Estadual de Brigadas de Incêndio em conformidade com o disposto no art. 13 do Decreto Estadual nº 15.654, de 15 de abril de 2021.
A declaração de estado de emergência leva em consideração “que o Estado de Mato Grosso do Sul está no início do período crítico para incêndios florestais, com graves riscos ambientais referentes à perda de controle do fogo, em decorrência das condições climáticas extremas derivadas da combinação de fatores indicativos”.
Entre eles, temperaturas acima de 30 graus célsius, ventos superiores a 30 km/h de velocidade, umidade relativa do ar abaixo de 30%, e previsão de anomalias relativas à precipitação pluviométrica e à temperatura para os meses vindouros, conforme prognóstico divulgado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET).
As autoridades consideraram ainda “que o baixo índice pluviométrico dos últimos anos determina o baixo nível do Rio Paraguai, resultando no secamento de grandes extensões de áreas que, historicamente, deveriam permanecer permanentemente alagadas, fator que favorece a queima de turfa durante a propagação de incêndios florestais dificultando, sobremaneira, a ação humana no combate às chamas, inclusive por dificuldade de acesso à água utilizada no combate, resultando em processos de reignição e de formação de novos focos de calor”.
Durante a vigência do decreto, em caso de risco iminente, as autoridades administrativas e demais agentes públicos designados para as ações específicas diretamente responsáveis pelas ações de combate a incêndios florestais sem controle, ficam autorizados a penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação, e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
É prevista a responsabilização do agente público ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.