Polícia Civil prende autor de violência doméstica que teria praticado pelo menos seis crimes no mesmo dia

Redação com Polícia Civil MS


Foto: Divulgação/Polícia Civil

A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia de Água Clara, prendeu em flagrante autor de violência doméstica que teria praticado pelo menos seis crimes diferentes, numa única tarde. A prisão ocorreu no último sábado (2).

De acordo com as informações levantadas, um homem de 25 anos, com diversas passagens policiais, dentre elas tráfico de drogas, roubo, furto e violência doméstica, estaria ingerindo bebida alcoólica desde a sexta-feira (1).

Já no dia dos fatos, 02/04, por volta das 13h, sob efeito de álcool, tal homem conduziu o seu veículo automotor em alta velocidade e causou um acidente de trânsito no centro da cidade, danificado um banco público e fugindo do local.

A companheira desse homem, quando tomou ciência dos fatos por terceiros, sabendo do estado de embriaguez e consciente do histórico de violência doméstica dele, saiu de casa para não ser agredida.

O homem, ao chegar na residência dela, encontrou o portão fechado, motivo pelo qual quebrou o cadeado. Além disso, arrombou a porta da cozinha para entrar no local.

Ao perceber que a vítima não estava, ligou para ela e disse para voltar, sob pena de ser morta.

Ato contínuo, sem autorização da vítima, o homem subtraiu um rádio automotivo e o veículo dela.

Na sequência fez uma nova ligação para vítima e disse que estava com o carro dela e novamente a ameaçou, dizendo que iria matá-la caso não voltasse para casa.

Em razão dos fatos, a vítima procurou a Polícia Civil e noticiou o ocorrido. Imediatamente uma equipe passou a realizar buscas para captura do agressor.

Pouco tempo depois, o homem bateu o veículo da vítima, que também ficou danificado, oportunidade na qual foi localizado pela equipe da Polícia Civil.

Ele irá responder pelos seguintes crimes: art. 306 do CTB; art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP (dolo eventual); art. 305 do CTB; art. 163, caput, do CP, c/c a Lei 11.340/06; art. 147 do CP, c/c a Lei 11.340/06; art. 155, c/c art. 183, inciso I, ambos do CP (não aplicação de excludente de punibilidade).