Cidades
Polícia Civil prende autor de violência doméstica que teria praticado pelo menos seis crimes no mesmo dia
Redação com Polícia Civil MS
A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia de Água Clara, prendeu em flagrante autor de violência doméstica que teria praticado pelo menos seis crimes diferentes, numa única tarde. A prisão ocorreu no último sábado (2).
De acordo com as informações levantadas, um homem de 25 anos, com diversas passagens policiais, dentre elas tráfico de drogas, roubo, furto e violência doméstica, estaria ingerindo bebida alcoólica desde a sexta-feira (1).
Já no dia dos fatos, 02/04, por volta das 13h, sob efeito de álcool, tal homem conduziu o seu veículo automotor em alta velocidade e causou um acidente de trânsito no centro da cidade, danificado um banco público e fugindo do local.
A companheira desse homem, quando tomou ciência dos fatos por terceiros, sabendo do estado de embriaguez e consciente do histórico de violência doméstica dele, saiu de casa para não ser agredida.
O homem, ao chegar na residência dela, encontrou o portão fechado, motivo pelo qual quebrou o cadeado. Além disso, arrombou a porta da cozinha para entrar no local.
Ao perceber que a vítima não estava, ligou para ela e disse para voltar, sob pena de ser morta.
Ato contínuo, sem autorização da vítima, o homem subtraiu um rádio automotivo e o veículo dela.
Na sequência fez uma nova ligação para vítima e disse que estava com o carro dela e novamente a ameaçou, dizendo que iria matá-la caso não voltasse para casa.
Em razão dos fatos, a vítima procurou a Polícia Civil e noticiou o ocorrido. Imediatamente uma equipe passou a realizar buscas para captura do agressor.
Pouco tempo depois, o homem bateu o veículo da vítima, que também ficou danificado, oportunidade na qual foi localizado pela equipe da Polícia Civil.
Ele irá responder pelos seguintes crimes: art. 306 do CTB; art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP (dolo eventual); art. 305 do CTB; art. 163, caput, do CP, c/c a Lei 11.340/06; art. 147 do CP, c/c a Lei 11.340/06; art. 155, c/c art. 183, inciso I, ambos do CP (não aplicação de excludente de punibilidade).