TRF3 garante liberação do FGTS a pai de menor com autismo

Decisão seguiu entendimento do STJ 

Assessoria/TRF3


Foto: Divulgação/TRF3

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) efetuar o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um beneficiário pai de menor com transtorno do espectro autista (TEA).

 

Para os magistrados, ficou comprovado nos autos a condição de saúde do menino e que a conta do FGTS é de titularidade do autor.

 

De acordo com o processo, o beneficiário relatou que seu filho menor foi diagnosticado com TEA e necessita de tratamento multidisciplinar, a fim de estimular o desenvolvimento cognitivo e social. 

 

O trabalhador faz depósitos na conta vinculada ao FGTS desde 1996 e não possui condições financeiras para custear as despesas médicas.

 

Após a 1ª Vara Federal de São Paulo/SP ter julgado o pedido do autor procedente, a Caixa recorreu ao TRF3, alegando a impossibilidade de liberação do saldo para doenças não descritas na lei.

 

Ao analisar o caso no Tribunal, o desembargador federal Valdeci dos Santos, relator do processo, seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF3.

 

“Embora a condição de saúde não esteja incluída no rol autorizador de levantamento de depósito, o certo é que a jurisprudência do STJ é no sentido de admitir o levantamento do saldo fundiário, mesmo em situações não contempladas no artigo 20 da Lei 8.036/90, tendo em vista o princípio social da norma”, finalizou.

 

Assim, a Primeira Turma, por unanimidade, negou o pedido da Caixa e confirmou a liberação do fundo de garantia.