Política
Lei de autoria do vereador Laudir garante entrada com água em eventos públicos em Dourados
Câmara Dourados / Assessoria
O vereador Laudir Munaretto (MDB) conquistou mais uma importante vitória para os direitos dos douradenses. Na última quarta-feira (30), foi sancionada a lei n° 5.288 de sua autoria que garante o direito à entrada com água potável em eventos públicos do município.
A medida beneficia o público de shows, festivais, jogos, exposições e eventos similares, permitindo a entrada com água para consumo próprio, sem qualquer custo adicional. A lei, publicada no Diário Oficial, entrou em vigor imediatamente.
A nova legislação, proposta pelo vereador, autoriza a entrada com água acondicionada em embalagem plástica transparente, lacrada e original do fabricante, assegurando o direito básico à hidratação sem que o público precise adquirir o produto dentro dos eventos.
Segundo o vereador Laudir Munaretto, o aumento das temperaturas traz riscos significativos de insolação, desidratação e, em casos extremos, pode até causar óbito, especialmente em grupos vulneráveis, como idosos e crianças. "Em áreas com aglomeração de pessoas, esses riscos são ainda maiores, por isso é fundamental promover o consumo de líquidos para garantir a hidratação e prevenir consequências graves", afirmou o vereador.
Além de uma medida de saúde pública, a lei é uma resposta às preocupações da comunidade em relação aos preços elevados na venda de água e à falta de opções acessíveis de hidratação em eventos de longa duração.
“Nosso objetivo com essa lei é proteger o consumidor e evitar que ele seja explorado em momentos de lazer e entretenimento, além de assegurar o bem-estar das pessoas. Isso demonstra nosso compromisso em tornar Dourados mais justa e acessível”, enfatizou o vereador.
A fiscalização da nova legislação ficará a cargo do órgão municipal de defesa do consumidor, com apoio das autoridades de segurança pública. Em caso de descumprimento, os organizadores estarão sujeitos ao cancelamento do evento.
Além disso, a lei exige que os organizadores informem amplamente o público sobre o direito de entrada com água potável, garantindo a divulgação na compra e promoção dos ingressos.