Político de MS que teve candidatura rejeitada deve ressarcir R$ 94 mil aos cofres públicos

Para Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ficou comprovado gasto da União com eleições suplementares em Jardim, no interior de Mato Grosso do Sul

Redação com TRF3


Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou sentença (Foto: Divulgação/TRF3)

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou a um candidato a prefeito de Jardim, no interior de Mato Grosso do Sul, ressarcir R$ 94 mil aos cofres públicos. Ele teve a candidatura rejeitada para o pleito de 2012.

Para os magistrados, ficou comprovado gasto da União com eleições suplementares. Decisão da Justiça Eleitoral, transitada em julgado, havia reconhecido a prática de captação ilícita de sufrágio. 

“Destacam-se a sentença, o acórdão confirmatório da condenação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, completou o colegiado.

De acordo com o processo, o homem foi eleito ao cargo de prefeito de Jardim/MS em 2012. Entretanto, o judiciário eleitoral reconheceu a ilegibilidade do político por compra de votos. A decisão transitou em julgado no ano de 2014.

Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral à pena de multa, cassação de registro e impedimento de diplomação. Além de ter os votos anulados. Em razão disso, a União realizou pleitos suplementares, com custo superior a R$ 94 mil.

Recurso

Após a 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS condenar o homem a ressarcir à União o valor integral referente à realização de nova eleição, além de pagar R$ 10 mil por danos morais, ele recorreu ao TRF3, sustentando nulidade processual. 

“O juízo, em sua sentença, apreciou exatamente os fatos arguidos na petição inicial e nas contestações e de forma fundamentada aplicou o Direito ao caso concreto”, destacou o colegiado.

Conforme o acórdão, o novo pleito afetou negativamente o patrimônio da União.

“A realização de eleição suplementar tem custo para a Administração Pública, calculado de acordo com normas do TSE, que gozam de fé pública e presunção de veracidade.”

Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.