Dourados
Mesmo com demanda para 3º Conselho Tutelar, Dourados vai unificar duas unidades
Conselho Tutelar Leste vai acomodar a equipe do Conselho Tutelar Centro até 31 de dezembro de 2024, prazo no qual prefeitura deve adotar providências cabíveis para realização da reforma necessária
André Bento
Na contramão da necessidade de criar um terceiro Conselho Tutelar, o município de Dourados, maior e mais populoso do interior de Mato Grosso do Sul, com mais de 243 mil habitantes, vai unificar provisoriamente, até 31 de dezembro de 2024, as duas unidades de que dispõe.
Nesse período, o Conselho Tutelar Leste vai acomodar a equipe do Conselho Tutelar Centro, cujo prédio atual tem estrutura deficitária. Essa medida ocorre a fim de possibilitar que a Prefeitura de Dourados tome as providências cabíveis para realização da reforma necessária.
Esses termos constam na Resolução nº 32/2023/CMDCA, expedida na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Município pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ruan Jacob Bianchi Aguiar.
A publicação ainda recomenda à gestão pública municipal que insira na lei orçamentária de 2024 e 2025 a reforma do prédio do Conselho Tutelar Centro e a manutenção e melhorias do prédio do Conselho Tutelar Leste indicadas no relatório da Comissão de Monitoramento e Avaliação do CMDCA.
Está previsto que após a realização da reforma do Conselho Tutelar Centro, este retornará a funcionar no prédio onde funcionava ou realocados em outro local em razão da nova divisão geográfica com a eventual criação do terceiro Conselho Tutelar.
A resolução também recomenda, em regulamentação ao artigo 29, da Lei Municipal 226/2023, que o Município de Dourados instale o terceiro Conselho Tutelar até a data de 31/12/2025, período de intervalo esse em que será analisado o registro da demanda de atendimento dos Conselhos Tutelares Leste e Centro no sistema SIPIA-CI WEB.
Caberá à gestão pública municipal inserir na lei orçamentária de 2025 o custeio para instalação do terceiro Conselho Tutelar.
No período da unificação provisória, até 31 de dezembro de 2024, deve haver quadro mínimo de profissionais com um coordenador, com ensino superior, que não seja conselheiro tutelar, dois servidores na recepção, quatro no setor administrativo e seis motoristas.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente também determinou a alteração do horário de funcionamento do Conselho Tutelar para que passe a funcionar 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h, e em regime de plantão das 11h01 às 12h59 e das 17h às 06h59 e durante os finais de semana e feriados.
Para essa mudança, a resolução recomenda que a Prefeitura de Dourados modifique o artigo 36, da Lei Municipal 226/2023.
Todos esses termos foram deliberados durante reunião extraordinária realizada na quarta-feira (13), conforme a Ata nº 67/2023/CMDCA, publicada no Diário Oficial do Município de hoje.
A publicação revela que após a publicação da Resolução 26/2023, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) encaminhou ofício ao CMDCA e Secretaria Municipal de Assistência Social contendo recomendação de revogação de referida resolução, por entender que o Art. 3º, §2º, da Resolução 231//2022, do CONANDA dispor que para cada 100 mil habitantes o Município deve criar 01 Conselho Tutelar.
Foi pontuado ainda que Dourados, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), possui 243 mil habitantes, o que autoriza e exige a criação do Terceiro Conselho Tutelar, o qual, inclusive, já resta autorizado sua criação pelo artigo 29, da Lei Municipal 226/2023.
Além disso, o MPE também ponderou que o relatório de atendimento do Conselho Tutelar Centro e Leste revelou aumento do número de atendimentos, sendo mais um elemento que justifica a criação de mais um Conselho Tutelar.