Prefeitura de Dourados republica edital de concurso com cota para indígenas

Inserção de 3% de cotas para indígenas foi feita após decisão da Justiça Federal, que suspendeu concurso sob pena de multa diária até readequação do edital

André Bento


Concurso público do município de Dourados teve prazo de inscrições reaberto (Foto: Divulgação/Prefeitura de Dourados)

A Prefeitura de Dourados republicou por incorreção e retificou o edital do concurso público para vagas e formação de cadastro reserva do município, para inserção de 3% de cotas para indígenas após decisão da Justiça Federal.

Com isso, foi reaberto o prazo de inscrições para cotistas e ampla concorrência, sendo aceitos também, os pagamentos dos candidatos já inscritos, sem alterar a data da prova.

Esse edital foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficia do Município de segunda-feira (14), quando o prefeito Alan Guedes (PP) anunciou nas redes sociais que as inscrições vão de 16 a 23 de agosto, com a prova objetiva mantida para o dia 17 de setembro. Os locais e horários podem ser conferidos no site www.selecon.org.br .

Ao assegurar aos candidatos indígenas o direito à inscrição para concorrer a 3% das vagas existentes, e das futuras, a administração municipal acatou decisão da Justiça Federal, que no início do mês determinou a suspensão do concurso porque não havia previsão dessas cotas no edital. Foi determinado que o mesmo fosse readequado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Em atendimento a recurso proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), o juiz da 2ª Vara Federal de Dourados já havia expedido decisão liminar, em 7 de junho, garantindo a cota de 3% das vagas para indígenas, mas a gestão do prefeito Alan Guedes descumpriu a determinação ao publicar, no dia 21 do mesmo mês, o edital do concurso público sem a reserva das vagas para os cotistas.

Com a retificação do edital, é previsto que candidatos indígenas interessados em aderir ao sistema de cotas deverão, no ato da inscrição, fazer o envio do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena), sob responsabilidade civil e criminal pela veracidade da mesma.

“Caso os candidatos optem por não se declararem indígenas, ficarão submetidos às vagas de Ampla Concorrência do Concurso Público”, prevê o edital, acrescentando que a nomeação dos candidatos aprovados no sistema de cotas obedecerá à classificação geral do certame.

Além de estabelecer que haverá cota para indígena sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a dezessete, o edital detalha que “no caso de 3% (três por cento) das vagas resultar em números fracionados, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5 e para baixo quando for menor que 0,5”.

“Caso a quantidade de cotista não chegue a 3% (três por cento) o restante das vagas serão preenchidas pelos candidatos que participaram do concurso pelo sistema universal (sic)”, acrescenta.

É feita a ressalva de que, “na hipótese de constatação de declaração falsa e/ou indeferimento da opção de cotista para as vagas reservadas a indígenas, após a Aferição da Autodeclaração da Condição Racial, o candidato será eliminado do certame e, se eventualmente já tiver sido contratado, responderá, a qualquer tempo, procedimento administrativo e poderá ter a contratação anulada”.

“Do resultado preliminar da Aferição da Condição Racial caberá recurso fundamentado pelo candidato, no prazo previsto no cronograma do processo seletivo”, pontua, acrescentando que o deferimento e efetivação da inscrição implicarão na aceitação das normas e condições estabelecidas no edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.