Policial
Polícia Civil indicia dois por furto qualificado e falsa comunicação de furto de soja
Redação com Polícia Civil
A Polícia Civil, por intermédio da DERF (Delegacia Especializada na Repressão de Roubos e Furtos), concluiu na segunda-feira (26) a investigação de um suposto roubo de carga de soja, que teria ocorrido em março de 2022.
Com a finalização do inquérito, dois homens foram indiciados por furto qualificado e comunicação falsa de crime e dois por receptação qualificada, cometida no exercício da atividade comercial.
A carga avaliada em mais de R$ 100 mil foi desviada e subtraída de uma fazenda em Bandeirantes, no interior de Mato Grosso do Sul, pelo próprio motorista contratado para realizar o transporte, juntamente com um comparsa. Posteriormente eles venderam o produto a uma empresa de logística e cereais, localizada no Jardim Columbia, em Campo Grande, capital do Estado.
Nos autos da investigação feita pela DERF, ficou comprovado que o dono da fazenda vítima contratou frete com o proprietário de um caminhão, que deveria realizar o transporte de pouco mais de 30 toneladas de soja da propriedade rural até a empresa ADM do Brasil, Indubrasil, Campo Grande. No entanto, após ser carregado, o caminhão deixou à fazenda por volta das 20h de 29/03/2022, tendo como motorista V.R.M., (56) e não chegou no destino final, já que o citado motorista, com a ajuda de F.C.M.S. (39), simularam terem sido vítimas de roubo e posteriormente venderam o produto.
Sabendo que se tratava de mercadoria de origem criminosa, R.P.F.S. (38) e J.E.F. (52), compradores da soja, providenciaram que o transbordo fosse executado durante a madrugada. Já com o caminhão vazio, V.R.M. se afastou do local onde a soja foi descarregada, abandonou o caminhão nas imediações as “Estação Guavira” e mentiu que foi vítima de roubo qualificado.
Diante do enredo armado por V.R.M., o dono da soja e do caminhão procuraram a DERF para registrar o Boletim de ocorrência. Durante o trabalho de apuração, emergiram fundados indícios de que a versão do motorista era fantasiosa.
Após sua versão ser confrontada com os demais elementos de prova angariados, ele admitiu que tudo não passava de uma farsa. Por esse motivo, no dia 30/03/2022, V.R.M. foi preso em flagrante por furto qualificado com abuso de confiança e comunicação falsa de crime.
A partir da prisão dele e com o avanço das investigações, ficou comprovado que o motorista contou com a ajuda de F.C.M.S., para a consumação da subtração. Também surgiram indícios de que R.P.F.S. e J.E.F. sabiam que estavam comprando mercadoria de origem criminosa, tanto que providenciaram que o transbordo da soja fosse iniciado e finalizado antes do amanhecer.
Diante disso, com a conclusão do inquérito policial, V.R.M. e F.C.M.S. vão responder pelos crimes de furto qualificado e comunicação falsa de crime, cuja pena somada pode superar oito anos de reclusão. Já R.P.F.S. e J.E.F. foram indiciados por receptação qualificada, cometida no exercício da atividade comercial, cuja pena também pode chegar a oito anos de reclusão.