Dourados
Câmara não pagará ‘acerto’ quando servidores trocarem de cargos
Só serão pagas todas as verbas indenizatórias previstas em lei nos casos em que houver a exoneração do servidor ocupante de cargo comissionado com a quebra real de vínculo e o efetivo afastamento
André Bento
A Câmara de Vereadores de Dourados decidiu que não haverá pagamento de verbas rescisórias quando qualquer servidor for exonerado de cargo em comissão com a simples finalidade de troca de cargo comissionado, sem o efetivo afastamento do serviço público.
Essa medida consta na Portaria CMD/Presidência nº 04/2023, expedida pelo vereador Laudir Munaretto (MDB), chefe do Legislativo, na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial do Município. Ela entra em vigor hoje, com efeitos a contar de 30 de maio de 2023.
Em parágrafo único, é estabelecido que na troca de cargo comissionado, fica mantida a contagem do tempo de serviço público para todos os efeitos, tais como férias vencidas ou proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário proporcional, saldo de trabalho e tempo de contribuição.
Só serão pagas todas as verbas indenizatórias previstas em lei nos casos em que houver a exoneração do servidor ocupante de cargo comissionado com a quebra real de vínculo e o efetivo afastamento da Administração Pública municipal.
Caso o servidor seja recontratado pela Administração Pública para ocupar o mesmo ou outro cargo em comissão na Câmara Municipal em prazo inferior a 45 dias, restará reconhecida a continuidade do vínculo.
A portaria estabelece ainda que caso haja declaração de continuidade do vínculo, a administração realizará a processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, para restituição das verbas rescisórias indevidamente pagas, podendo ainda ser efetivada a ação judicial competente.
Por tratar-se de nova interpretação de normas internas, a portaria tem efeitos a partir de 30 de maio de 2023 e não interfere em atos e decisões passadas, de efeitos exauridos, nos termos da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, Decreto-Lei 4.657/42, com redação dada pela Lei 13.655/2018, em seu artigo 23.