Lei que institui Dia Estadual em Memória das Vítimas da Covid-19 é sancionada

Dia 31 de março remete à data do primeiro óbito atribuído à doença em território estadual, ocorrido em Dourados

Redação


Primeira vítima da Covid-19 em Mato Grosso do Sul faleceu em Dourados (Foto: Arquivo/Prefeitura de Dourados)

O govenador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou a Lei nº 5.840, de 21 de março de 2022, que institui 31 de março como o Dia Estadual em Memória das Vítimas da Covid-19.

Fruto do Projeto de Lei 219/2021, proposto pelo deputado estadual Professor Rinaldo (PSDB) e aprovado pela Assembleia Legislativa, a nova legislação remete à data do primeiro óbito atribuído à doença em território estadual, ocorrido em Dourados.

No dia 31 de março de 2020 as autoridades estaduais divulgaram o falecimento de uma idosa de 64 anos, moradora em Batayporã. Ela havia testado positivo para doença após contato com familiar assintomática que viajou para a Bélgica.

Atendida no município onde morava, a paciente precisou ser transferida para o Hospital da Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul) em Dourados em função da gravidade do caso, mas não resistiu.

Agora, 31 de março deverá constar no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma como dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, como o Dia Estadual em Memória das Vítimas da Covid-19 no Estado.

A Lei entra em vigor nesta terça-feira (22), data de publicação no Diário Oficial do Estado.