Dourados
Julgamento de recurso da Câmara por verba indenizatória é adiado após empate
Na sessão desta segunda-feira, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, que havia pedido vista na sessão de 15 de maio, votou por rejeitar preliminar e julgar procedente a rescisória proposta pela Casa de Leis
André Bento
A 3ª Seção Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) adiou novamente o desfecho de recurso da Câmara de Dourados que tenta anular decisão responsável por derrubar os reembolsos das verbas indenizatórias de até R$ 4 mil por mês para vereadores e resultou na condenação de 13 parlamentares à devolução de R$ 8,1 milhões aos cofres públicos.
Na sessão desta segunda-feira (18), o desembargador Ary Raghiant Neto pediu vista após o julgamento ficar empatado. Agora, a Ação Rescisória número 1420677-27.2021.8.12.0000 está pautada para o próximo dia 18 de setembro.
Esse recurso foi rejeitado pelo relator, desembargador Vilson Bertelli, mas hoje desembargador Geraldo de Almeida Santiago, que havia pedido vista na sessão de 15 de maio, votou por rejeitar preliminar e julgar procedente a rescisória.
Esse recurso foi protocolizado no TJ-MS em dezembro de 2021 pelo escritório Avelino Duarte Sociedade Individual de Advocacia, de Campo Grande, contratado pelo Legislativo municipal por R$ 200 mil. Embora o termo de ratificação do Processo Administrativo nº 061/2021, publicado no Diário Oficial do Município, informe que o vínculo seja de R$ 300 mil, o portal da transparência da Casa de Leis detalha que Avelino Duarte Sociedade Individual de Advocacia recebeu R$ 150 mil entre os dias 14 de dezembro de 2021 e 3 de janeiro de 2022.
Essa demanda tem origem no processo que desde 2013 tramita sob o número 0801011-64.2013.8.12.0002 na 6ª Vara Cível de Dourados, quando o advogado Daniel Ribas da Cunha propôs ação popular para questionar a Lei Municipal nº 3.455/2011, que regulamentou os pagamentos da verba indenizatória na Câmara de Dourados, destacando que até despesas com TV à Cabo e telefonia figuravam entre as passíveis de reembolso para parlamentares douradenses.
Embora o juízo de primeiro grau tenha julgado extinto o feito, sem resolução do mérito, recurso levado ao TJ-MS resultou em decisão unânime dos desembargadores Marcelo Câmara Rasslan, Divoncir Schreiner Maran e Tânia Garcia de Freitas Borges, da 1ª Câmara Cível, que julgaram inconstitucional a lei municipal criada para instituir a verba indenizatória no âmbito da Câmara de Dourados.
No acórdão do julgamento realizado em 17 de maio de 2016, a Corte estadual considerou ilegais os reembolsos e condenou vereadores e ex-vereadores beneficiados com as verbas indenizatórias “a ressarcirem os valores respectivos aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a percepção indevida, que deverá ser objeto de liquidação de sentença”.
Desde então, seguidos recursos foram interpostos pela Câmara de Dourados na tentativa de reverter a condenação, tanto no TJ-MS quanto no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e até STF (Supremo Tribunal Federal).
No tudo ou nada que será julgado dia 15, o escritório de advocacia da capital já pleiteou a concessão de tutela de urgência “com o fim de sustar os efeitos da decisão rescindenda, permitindo, até ulterior julgamento definitivo, o pagamento das verbas indenizatórias aos vereadores, disciplinadas pela Lei Municipal n.3.455/2011”.
Na vasta argumentação, alegou que a “verba indenizatória não possui o escopo de remunerar o parlamentar pelo desempenho de suas atribuições no cargo, mas sim cobrir despesas do vereador, assumidas para o exercício do mandato. Em outras palavras, o pagamento da verba indenizatória não ocorre exclusivamente em função da investidura no cargo político, uma vez que há necessidade de se comprovar desfalque no patrimônio, relacionado ao desempenho da atividade parlamentar, para que haja a indenização”.
Ainda em 17 de dezembro de 2021, ao indeferir a antecipação de tutela, o desembargador Vilson Bertelli pontuou que “somente em casos excepcionais é possível concessão de tutela de urgência com a finalidade de afastar os efeitos do julgado rescidendo”.
“É desarrazoado presumir a probabilidade do direito contra aquele que tem a seu favor a coisa julgada formada em sede de cognição exauriente, baseada em jurisprudência de Tribunal Superior. Por fim, o perigo da demora, por si só, é incapaz de possibilitar a concessão da medida pretendida. De qualquer forma, não há efetiva demonstração da afirmação de que o recebimento da indenização é imprescindível ao exercício do mandato”, prosseguiu.
Mais recentemente, no dia 11 de março de 2022, o procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos Miranda, em substituição legal, manifestou-se “pelo indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito”. No mérito, pela improcedência da ação”.
Enquanto o mérito não é julgado, os autos de número 0801011-64.2013.8.12.0002 entraram na fase de execução e o MPE-MS (Ministério Público Estadual) apresentou o relatório de análise contábil nº 041/DAEX/CORTEC-CE/2023 para cobrar a devolução de R$ 8.172.525,68 aos cofres públicos municipais.
Em despacho datado de 18 de abril, juiz José Domingues Filho acatou o pleito da Promotoria de Justiça e determinou que 11 ex-vereadores e dois parlamentares em exercício de mandato na Câmara de Dourados sejam intimados para pagamento. (saiba mais)